A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito da ex-presidente Dilma Rousseff à reparação econômica mensal por perseguição política sofrida durante o regime militar. O processo teve origem em uma ação proposta por Dilma, que já havia sido reconhecida como anistiada política, mas teve inicialmente negado o pagamento da reparação mensal, o que motivou recursos da autora e da União.
No julgamento, o colegiado entendeu que Dilma exercia atividade profissional no momento em que foi afastada por razões políticas, condição que, conforme a legislação, garante o direito à reparação econômica. Os magistrados destacaram que fatos posteriores, como a readmissão ao trabalho e o desligamento voluntário, não afastam esse direito.
Ao final, o tribunal determinou o pagamento da reparação mensal com efeitos retroativos, dentro dos limites legais, manteve a indenização por danos morais de R$ 400 mil e rejeitou a apelação da União, acolhendo parcialmente o recurso da autora.












