16 de dezembro de 2025
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Justiça mantém suspensão de publicidade de serviços adultos em CSA e CRB

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, em decisões de segunda instância, a suspensão da veiculação de publicidade vinculada a plataformas digitais de serviços adultos nos clubes CSA e CRB. As decisões atendem a ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), com foco na proteção de crianças e adolescentes.

No caso do CSA, a 2ª Câmara Cível negou provimento, no último dia 12, ao agravo de instrumento apresentado pelo clube. Foi mantida a tutela de urgência que determinou a retirada da marca patrocinadora de uniformes e materiais promocionais acessíveis ao público infantojuvenil.

Situação semelhante ocorreu com o CRB, cujo recurso foi rejeitado pela 1ª Câmara Cível do TJAL em 29 de novembro. A decisão confirmou a suspensão da veiculação da mesma publicidade e de campanha promocional associada a serviços adultos.

Ao analisar os casos, o Tribunal reconheceu a caracterização de propaganda abusiva, destacando a hipervulnerabilidade do público infantojuvenil e a impossibilidade de restringir esse tipo de mensagem apenas a adultos em ambientes esportivos e transmissões de ampla audiência.

Para o promotor de Justiça Gustavo Arns, titular da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, as decisões reforçam o papel constitucional do Ministério Público. Segundo ele, a liberdade econômica encontra limites quando colide com direitos fundamentais de crianças e adolescentes, parâmetro que se estende a clubes e ao mercado publicitário.