12 de dezembro de 2025
Carregando...

Fale com a redação e faça sua sugestão de pauta

Prova da CNH poderá ser feita em carro automático; especialistas apontam brecha na norma

A nova resolução nº 1.020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) abriu caminho para que candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possam realizar a prova prática utilizando carros automáticos. A medida, apresentada oficialmente na última terça-feira (9), também desobriga autoescolas de fornecerem exclusivamente veículos com transmissão manual. Durante a cerimônia, o ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a mudança acompanha a evolução do mercado e torna o processo mais simples e intuitivo.

Renan Filho afirmou que o Brasil era um dos poucos países que ainda exigiam aprendizado em veículos manuais, mantendo a percepção de que dirigir é uma atividade de difícil acesso. Com a nova regulamentação, tanto o ensino quanto o exame poderão ser realizados em automóveis automáticos, eliminando barreiras consideradas desnecessárias pelo governo. No entanto, a resolução não distingue entre transmissões automáticas ou manuais, gerando dúvidas sobre como os exames serão conduzidos na prática.

Para especialistas, o silêncio da norma representa uma brecha jurídica. O advogado Allysson Botelho explica que, por não restringir o tipo de transmissão, a legislação permite que o candidato escolha o veículo no qual deseja ser avaliado, sem possibilidade de recusa pelo Detran. “A negativa seria ilegal por ausência de base normativa federal”, afirmou. Ele acrescenta que eventuais recusas podem ser contestadas por meio de recurso administrativo ou mandado de segurança.

Já para o advogado Denner Liberalino, a mudança pode gerar dificuldades logísticas para os órgãos de trânsito, que terão de adaptar sistemas de fiscalização aos veículos utilizados pelos candidatos. Além da flexibilização sobre o tipo de carro, as alterações na CNH incluem aulas teóricas online e gratuitas, redução da carga de aulas práticas de 20 para 2 horas e obrigatoriedade de presença apenas em etapas essenciais, como exame médico e coleta biométrica.