A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, que isenta compradores de veículos usados de arcarem com multas cometidas pelo antigo proprietário e registradas após a transferência. A proposta, do deputado Pedro Jr. (TO), altera o Código de Trânsito Brasileiro para evitar que novas cobranças recaiam sobre quem não cometeu a infração.
O texto aprovado deixa explícito que penalidades lançadas com atraso no Sistema Renainf não poderão ser atribuídas ao novo dono do veículo. Em situações de leasing ou financiamento com garantia, as multas deverão ser cobradas da pessoa que utilizava efetivamente o automóvel no momento da infração.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manteve ajustes feitos pela Comissão de Viação e Transportes, que incluíram casos de arrendamento mercantil e alienação fiduciária. Ela também promoveu correções de técnica legislativa, sem alterar o conteúdo. Segundo a parlamentar, a proposta corrige uma distorção ao vincular a penalidade ao prontuário do infrator, e não ao veículo.
A tramitação é conclusiva, e o projeto segue agora para o Senado, salvo se houver pedido de votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores.










