A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 159 acusados de integrar o PCC, após reconhecer que o prazo legal para punição expirou antes da conclusão do processo.
A denúncia, apresentada em 2013 pelo Ministério Público de São Paulo, apontava que o grupo teria atuado entre 2009 e 2013. A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, que considerou que o prazo de 12 anos previsto em lei para sancionar os denunciados venceu em setembro de 2025.
Com isso, a punibilidade foi extinta no dia 2 de dezembro e o processo, apontado como a maior investigação já realizada contra o PCC, foi encerrado sem julgamento de mérito. A absolvição não significa inocência, mas apenas que o Estado perdeu o direito de aplicar punição devido ao tempo transcorrido













