12 de dezembro de 2025
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Justiça interrompeu deficit de R$ 72 milhões gerado na gestão Rui Palmeira na previdência de Maceió

As discussões sobre os impactos da quebra do Banco Master no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV) têm ocorrido em meio a comparações com gestões anteriores. O caso envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro afetou investidores em todo o país, e, paralelamente, decisões tomadas no passado também resultaram em perdas significativas ao fundo previdenciário municipal, conforme apontam documentos oficiais.

Em um intervalo de 20 meses, a administração à época utilizou R$ 72 milhões das reservas destinadas a aposentadorias futuras, valor que poderia chegar a R$ 127 milhões se tivesse sido aplicado de forma conservadora desde 2019. Considerando atualização pelo IPCA, o montante ultrapassaria R$ 103 milhões, e, sob parâmetros judiciais com juros de mora de 1% ao mês, o total poderia atingir cerca de R$ 162 milhões ao longo de 82 meses.

Essas perdas decorrem da Lei Municipal nº 6.678, de 2017, que autorizou a transferência de aposentados e pensionistas do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário, sem a compensação financeira exigida. A norma foi objeto de ações do Ministério Público e declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em decisão unânime, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Mesmo após alertas do IPREV de que seriam necessários cerca de R$ 90 milhões para recompor o fundo, a gestão municipal recorreu para manter a lei, mas sem sucesso. A decisão transitou em julgado em dezembro de 2020. Até hoje, permanece a dúvida sobre quais valores foram efetivamente restituídos ao sistema previdenciário para compensar os prejuízos gerados.