Realizar o descarte de objetos jogando-os pela janela do veículo é considerado uma infração de trânsito. O ato de jogar itens, que não serão mais utilizados, pela janela, pode causar acidentes e poluição ao meio ambiente.
A infração, prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de autuação, o motorista recebe multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A supervisora do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), Kamila Rodrigues informou que o ato é considerado uma infração de natureza média: “Infringir esse artigo é considerado uma infração de natureza média e caso o condutor seja flagrado atirando qualquer objeto na via ele será autuado, é importante frisar que em transportes particulares, caso o passageiro descarte algum utensílio, o condutor também poderá ser multado”.