A Justiça de Alagoas decidiu que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento por dívidas antigas, aquelas que já passaram do prazo de 90 dias. A determinação vale para todo o estado e atinge especialmente casos em que o consumidor vinha tendo a luz suspensa por débitos acumulados ao longo dos anos.
A decisão atende a uma ação civil do Ministério Público Estadual, que pediu a proibição dessa prática por considerá-la abusiva e ilegal. Segundo o MP, o consumidor não pode sofrer corte por uma dívida que já não é considerada “atual”, pois isso fere normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com a decisão, qualquer interrupção de energia por débitos antigos passa a ser proibida, e a concessionária deve religar o fornecimento imediatamente quando o corte for relacionado a essas “contas do passado”.
A Justiça também reforçou que a empresa responsável pelo serviço deve seguir o procedimento correto para cobranças: notificação prévia, negociação e possibilidade de parcelamento. O uso do corte como forma de pressionar o pagamento de dívidas antigas não será mais permitido.
O Ministério Público destacou ainda que consumidores que tiveram a energia interrompida indevidamente poderão procurar a Justiça para pedir reparação.
A concessionária foi notificada e deve cumprir a determinação imediatamente, sob pena de multa.









