Na última semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação veio em uma ação penal decorrente da Operação Lava Jato e o resultado final do julgamento deve sair nesta quarta-feira (31). Apesar do movimento, Collor não pode ser preso imediatamente. Com o julgamento ainda para ser finalizado, devido as divergências dos ministros sobre a chamada dosimetria da pena, o cálculo do tempo que o condenado deve cumprir a pena.
Quando apresentou a denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o político fosse condenado a 22 anos e oito meses de prisão, porém, a pena proposta pela PGR não foi seguida pelo STF. Ao iniciar o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu um aumento da pena para 33 anos, dez meses e dez dias. Fachin também defendeu que a pena fosse cumprida com regime inicial fechado. É comum, em casos de ações penais, que os ministros votem antes pela condenação ou absolvição, e no caso de condenação, que definam depois o tempo de pena e as condições do cumprimento dessa pena.
Mesmo com a conclusão do julgamento, a defesa de Collor ainda pode apresentar recursos no STF, apesar dos embargos de declaração não possuirem função de reverter a condenação. O que ocorre é que a pena só pode começar a ser cumprida após todos os recursos da defesa se esgotarem e o processo tramitar em julgado, com decisão definitiva publicada.
Há ainda um outro fator que pode definir a prisão: a duração da pena que será fixada. Segundo o Código Penal brasileiro, uma pessoa condenada que tenha mais de 70 anos só pode ter a pena suspensa caso ela seja de máximo quatro anos. Fachin lembrou que, embora Collor tenha 73 anos, ele não preenche os requisitos para substituir a prisão em regime fechado por medidas cautelares ou penas mais brandas.
Ainda que os ministros não acolham o tempo proposto pelo relator, são grandes as chances da pena de Collor ultrapassar os oito anos, assim, diminuindo a possibilidade dele começar a cumpri-la em regime aberto.