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Julgamento no STF sobre criminalização do porte de drogas retoma nesta quarta-feira (24)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento de uma ação que vai decidir sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O processo começou a tramitar no Tribunal em 2011 e possui repercussão geral, assim, a decisão final deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário brasileiro.  

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A ação começou a ser julgada em agosto de 2015, com o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou que o trecho da Lei de Drogas que prevê a criminalização é inconstitucional, sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Porém, para Fachin e Barroso, a descriminalização só deveria acontecer para a maconha. Na ocasião, o então ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o processo e o julgamento foi suspenso. 

Com a morte de Teori, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu sua vaga, ficou com o pedido de vista e liberou o processo para julgamento no final de 2018. Além de decidir sobre a criminalização ou não do porte, outra discussão inerente ao julgamento é definir, do ponto de vista jurídico, quem pode ser enquadrado como usuário e quem seria enquadrado como traficante. 

Além disso, quais drogas terão seu porte “liberado” para usuário e a quantidade também serão tema do julgamento, ponto que ainda provoca muitas divergências entre os ministros.  O advogado Rodrigo Mesquita, que representa a ABGLT e a Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, acompanha o julgamento desde o início e ressaltou a importância de um amplo debate para que a Corte supere o tema e se alinha com tantos outros países que já possuem jurisprudência. Mesquita discorda que o julgamento fique limitado à posse de maconha.  

“É compreensível um raciocínio estratégico no sentido de limitar o julgamento a casos de posse de maconha, mas me parece duplamente inadequado: do ponto de vista processual porque o que está em discussão é a tese da inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas, mas sobretudo da perspectiva da saúde pública, pois é justamente aquele usuário mais vulnerável, que eventualmente faça uso abusivo de substâncias mais perigosas, que é mais fortemente estigmatizado pela criminalização”. 

O julgamento acontece na sessão do plenário físico do STF, a partir das 14h.

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