10 de dezembro de 2025
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Lei aprovada em julho dispensa autistas de passar por perícia periódica para manter BPC/LOAS

Entrou em vigor a Lei nº 15.157, de 1º de julho de 2025, que dispensa a perícia médica periódica para pessoas com deficiência permanente e irreversível, incluindo autistas. A medida representa um avanço importante na redução da burocracia e na garantia de segurança jurídica para beneficiários do sistema previdenciário.

A nova legislação altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), estabelecendo que pessoas com deficiência que apresentem laudo médico definitivo não precisarão mais passar por revisões periódicas para comprovar a continuidade da condição.

De acordo com o texto, a mudança busca tornar o processo mais humanizado e evitar constrangimentos, especialmente para famílias de crianças com deficiência permanente. Casos de autismo, por exemplo, passam a ser isentos de reavaliações, desde que haja comprovação médica de irreversibilidade.