O iFood foi multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon-MG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais, por exigir valor mínimo em pedidos realizados pelo aplicativo. A prática foi considerada abusiva e caracterizada como venda casada, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A investigação concluiu que a imposição restringe a liberdade de escolha do consumidor, obrigando-o a adquirir mais produtos para atingir o valor estipulado. O Procon-MG ressaltou que custos operacionais não podem ser repassados como justificativa para impor o limite.
Na defesa, o iFood alegou que o valor mínimo é definido pelos restaurantes, como forma de cobrir despesas operacionais, e que a informação é exibida antes da compra. O argumento, porém, foi rejeitado pelo órgão. A empresa afirmou ainda que irá recorrer da decisão.
A decisão administrativa estabelece multa de R$ 1.505.000,00. Caso não seja paga, o débito será inscrito em dívida ativa. O iFood também passará a integrar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do CDC.











