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TJ favorece São João de Maceió, anulando a decisão de Fernando Toledo

Foi deferido o pedido da Prefeitura de Maceió para que fosse mantido a licitação para construção dos camarotes do São João de Maceió. O deferimento partiu da desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elizabeth Carvalho Nascimento, que consequentemente, anulou a decisão de Fernando Toledo.

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A desembargadora afirma que Toledo não deveria ter suspendido a licitação do perímetro dos camarotes referentes ao evento. Em texto, ela declara: “… o art. 29 da Lei Orgânica do TCE/AL (Lei 8.790/2022) – dispõe sobre as competências do Presidente do Tribunal, não podendo ser extraído de seus incisos a competência para sustar atos do poder público, atuando como Relator de feito.
Desse modo, ao menos de uma análise perfunctória do feito, verifico que o ato ora impugnado, acabou por violar o procedimento previsto no regimento do TCE para o caso, tanto em relação à competência do Presidente da Corte da Contas quanto em relação ao procedimento que deveria ser adotado.”

“Existe urgência no prosseguimento do processo licitatório ante a iminência das festividades de São João, bem como pela possibilidade da empresa que se sagrou vencedora de obter patrocínios que inclusive, beneficiarão o ente municipal”, complementa a desembargadora.

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