O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a concessionária Campo da Esperança Serviços Ltda. a pagar R$ 15 mil por danos morais a familiares de uma mulher falecida, cujo corpo permaneceu por cerca de seis horas dentro de um carro funerário à espera do velório. O episódio ocorreu em novembro de 2022 e foi classificado pela Justiça como situação de extremo constrangimento e sofrimento para os envolvidos.
De acordo com o processo, a família contratou a Campo da Esperança para cuidar do velório e do sepultamento, mas houve divergência entre os documentos: a certidão de óbito indicava Brasília como local de enterro, enquanto o contrato com a concessionária mencionava o cemitério de Taguatinga. Em vez de corrigir a falha administrativamente, a empresa cobrou uma taxa extra para transferir a cerimônia para a unidade da Asa Sul, o que acabou atrasando a realização do velório.
A juíza Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira, da Vara Cível do Riacho Fundo, destacou que os serviços funerários exigem “zelo, diligência e, sobretudo, respeito à dignidade humana no momento de extrema dor”. A magistrada rejeitou a defesa da concessionária, que atribuiu a confusão à cliente.
A Campo da Esperança ainda pode recorrer da decisão.










