A Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a ação da influenciadora Andressa Urach que buscava a devolução de mais de R$ 2 milhões doados à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). A decisão, assinada em 11 de agosto pela juíza Karen Bertoncello, da 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, aponta que não há provas de “submissão cega e coagida” por parte da influenciadora. Cabe recurso contra a sentença.
Nos autos, Urach alegou ter sido pressionada moral e espiritualmente pela igreja a realizar as doações, em um período de fragilidade emocional e problemas de saúde, chegando a mencionar que teria sofrido “lavagem cerebral”. No entanto, a magistrada destacou que não há indícios de ameaça ou coerção individualizada, ressaltando que a influenciadora aderiu à doutrina da IURD de forma consciente por mais de cinco anos, inclusive relatando sua conversão em sua autobiografia Morri para Viver.
Bertoncello afirmou que o arrependimento posterior, motivado por mudança de fé ou dificuldades financeiras, não invalida atos jurídicos realizados de maneira livre e consciente no passado. A decisão reforça que as doações foram voluntárias e amparadas pela liberdade religiosa, argumento defendido também pela Universal, que pediu a rejeição da demanda.
Além de negar a devolução do dinheiro, a juíza condenou Andressa Urach ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa.









