9 de janeiro de 2026
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Banhistas são flagrados cercando peixes-boi em praia de Alagoas

Um novo caso de crime ambiental foi registrado nesta quinta-feira (8) no litoral norte de Alagoas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram banhistas cercando peixes-boi na praia do Marceneiro, na Rota Ecológica de Milagres. A prática é considerada molestamento intencional de fauna silvestre, infração prevista na legislação ambiental brasileira.

As imagens mostram um peixe-boi adulto e um filhote em área rasa do mar sendo rodeados por várias pessoas. Um homem tenta tocar o filhote, enquanto uma mulher aparece acompanhada de um cachorro, que se aproxima dos animais. O registro foi publicado pela página Dronegogi, conhecida por divulgar imagens aéreas das praias alagoanas.

Situação semelhante já havia sido flagrada no último dia 26 de dezembro, na praia da Pajuçara, em Maceió, quando banhistas tentaram atrair e tocar um peixe-boi. À época, o Instituto Biota de Conservação alertou que qualquer aproximação ou contato físico com a espécie já configura infração ambiental, independentemente da intenção.

Especialistas reforçam que o contato humano pode causar sérios danos aos peixes-boi, como perda do medo natural de pessoas e embarcações, aumento do risco de colisões com barcos, transmissão de doenças e interferência em atividades essenciais, como alimentação, descanso e cuidado com filhotes. Em casos mais graves, o animal pode desenvolver dependência de humanos, comprometendo sua sobrevivência na natureza.

De acordo com a Resolução CEPRAM nº 02/2020, são consideradas formas de molestamento ações como aproximação a menos de cinco metros, perseguição, interferência no deslocamento, dispersão de grupos, toque ou alimentação dos animais, tentativa de atração ou afugentamento, aproximação de filhotes, produção de ruídos ou luzes durante eventos reprodutivos e manipulação de equipamentos de monitoramento sem autorização. Na APA Costa dos Corais, embarcações também devem respeitar limites de velocidade e usar protetores de hélice como medida adicional de proteção à espécie.